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| Uniformização de Jurisprudência
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Autor: José Marcelo Menezes Vigliar Editora: Atlas 1ª edição, 2003, São Paulo
Páginas: 232 Formato: 17 x 24 cm Acabamento: Brochura ISBN: 852243393-3
De R$ 66,00
por R$ 52,80 em 3x sem juros
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O incidente de uniformização de jurisprudência constitui tema pouco explorado pela doutrina. O autor, partindo dos mesmos valores que a doutrina estrangeira destaca para apontar as vantagens da vinculação que os antecedentes jurisprudenciais proporcionam, sustenta que a uniformização de jurisprudência constitui uma garantia do jurisdicionado e não um juízo de conveniência dos tribunais, quando presente o dissídio jurisprudencial sobre um mesmo tema jurídico. Segurança jurídica, igualdade, economia processual, além do resgate da respeitabilidade e da confiança nas relações entre o Estado e o jurisdicionado, são os valores que indicam a necessidade de se emprestar à jurisprudência um efeito mais vinculativo, como ocorre nos países ligados à família jurídica da common law. A observância desses importantíssimos valores pode como conseqüência, proporcionar maior celeridade ao trâmite dos processos, diante do conhecimento da tese jurídica que vigora em determinado tribunal, que a aplicará nos casos futuros de mesma natureza. Este livro, além de outros temas que gravitam em torno da necessidade de se uniformizar a jurisprudência dos tribunais, demonstra que há necessidade de se operar uma revitalização do incidente, que constitui meio processual adequado a reduzir as incertezas que o processo pode provocar, causando uma preocupação prévia à discussão sobre a adoção das súmulas de efeitos vinculantes. |
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1 UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E A PRESERVAÇÃO DOS VALORES SEGURANÇA, IGUALDADE, ECONOMIA E RESPEITABILIDADE NAS RELAÇÕES ENTRE O ESTADO E O JURISDICIONADO
1.1 A importância e a escolha do tema
1.2 Sobre os princípios constitucionais do processo e o exercício da atividade jurisdicional
1.3 Principais aspectos sensíveis para a adoção da proposta
2 SOBRE A JURISPRUDÊNCIA
2.1 Jurisprudência como uma das formas de expressão do direito
2.2 As funções da jurisprudência no ordenamento jurídico
2.3 A jurisprudência que se deseja unificada e com efeitos vinculantes
3 HÁ OUTRAS FUNÇÕES RESERVADAS À JURISPRUDÊNCIA? PODE O JUIZ "FAZER A LEI"? CONSIDERAÇÕES SOBRE AS OUTRAS FUNÇÕES DA JURISPRUDÊNCIA NAS FAMÍLIAS JURÍDICAS DA CIVIL LAW E COMMON LAW
3.1 Identificando a atividade jurisdicional do Estado
3.2 Segue: as características próprias da atividade jurisdicional do Estado
3.3 Segue: a jurisdição confrontada com as outras atividades clássicas do Estado
4 DECISÕES JURISDICIONAIS DEFINITIVAS: CONSIDERAÇÕES SOBRE SEUS CAPÍTULOS E SUA INTERPRETAÇÃO
4.1 Capítulos e interpretação das decisões definitivas
4.2 Sentenças e acórdãos definitivos, à luz da fase instrumentalista do direito processual
4.3 Conceito de sentença e acórdão
4.4 Estrutura da sentença e do acórdão: os seus elementos essenciais
4.4.1 Considerações sobre o relatório da sentença e as situações processuais que devem ser relatadas
4.4.2 A garantia constitucional da motivação da sentença
4.4.3 O dispositivo da sentença
4.5 Segue: a estrutura das decisões definitivas e os denominados capítulos de sentença ou acórdãos
4.6 Interpretação da sentença
4.6.1 Em que consiste a interpretação e, em especial, a interpretação das decisões definitivas sobre o pedido?
5 CIVIL LAW E COMMON LAW: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E OS FUNDAMENTOS DO STARE DECISIS - AINDA SOBRE O PAPEL DA JURISPRUDÊNCIA NAS FAMÍLIAS JURÍDICAS
6 EXISTE UMA FUNÇÃO CRIADORA QUE SE POSSA ATRIBUIR À JURISPRUDÊNCIA?
7 ASPECTOS TÉCNICOS DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
7.1 Uniformização de jurisprudência e sua natureza jurídica
7.2 Segue: outros elementos importantes do procedimento de uniformização de jurisprudência
7.3 Segue: situações processuais próprias do incidente de uniformização de jurisprudência
7.4 Segue: sobre o procedimento para o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência
8 A FORMA DE COMPOSIÇÃO DOS DISSÍDIOS JURISPRUDENCIAIS INSTITUÍDA PELO ART 555, § 1°, DO CPC (DE ACORDO COM A LEI N° 10.352, DE 26-12-2001)
9 UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA: RETORNO NECESSÁRIO AO QUADRINÔMIO IGUALDADE, SEGURANÇA, ECONOMIA E RESPEITABILIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COMO GARANTIA DO JURISDICIONADO
10 JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE: REALIDADE E PERSPECTIVAS
10.1 As inovações da Lei n° 9.756/98
10.2 Considerações sobre as Leis n° 9.868/99 e 9.882/99
10.3 Perspectivas
Conclusões
Bibliografia |
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José Marcelo Menezes Vigliar é mestre e doutor em direito processual civil pela Faculdade de Direito da USP, professor da Escola Superior do Ministério Público e de cursos preparatórios para concursos, ex-procurador do Estado, ex-promotor de Justiça em São Paulo e advogado. |
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